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O severo desequilíbrio econômico de aproximadamente 30 milhões de brasileiros ensejou a edição da Lei Federal n.o 14.181/2021, pois o nosso País não mais poderia continuar ignorando a necessidade de disciplinar a prevenção e o tratamento de tão sério e lastimável problema. Torna-se importante compreender, de modo crítico, o superendividamento e, neste livro, constam observações sobre o seu conceito, as suas características, espécies e causas. Os novos princípios, direitos básicos, práticas e cláusulas abusivas, inseridos no microssistema consumerista pela novel legislação, também são objeto de análise. O diferencial desta obra pode ser constatado sob quatro fundamen...
"Estamos diante de projeto legislativo significativamente propositivo e que se soma (e coordena-se em diálogo) com as demais legislações que regulam as intrincadas e complexas atividades digitais, como o Marco Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, mesmo que em lege ferenda, o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/2023), revelando-se conjunto normativo de extraordinária conquista aos cyberconsumidores no Brasil. A obra coletiva que agora vai a público, em seus dezesseis artigos de autoria de renomados professores e professoras, abordando temas e problemas contemporâneos relativos ao mundo virtual (plataformas digitais, algoritmos, inteligência...
"Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, "Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais", coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos rea...
É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização cr...
O superendividamento dos consumidores no Brasil constitui um grave problema econômico e social da contemporaneidade, caracterizado pela impossibilidade do pagamento das suas dívidas sem o comprometimento do mínimo necessário para sobreviver dignamente. Tal fato decorre da dinâmica estabelecida pelo mercado de permanente estímulo ao consumo, por meio das mais diversas estratégias, gerando assim a cultura do endividamento e, não raro, o superendividamento dos consumidores. De fato, a aquisição de produtos e serviços constitui elemento central e definidor da sociedade de consumo, ocupando uma dimensão existencial significativa nas vidas das pessoas, condição necessária para sua s...
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos...
"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao re...
SUMÁRIO RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS João da Costa Ferreira Filho POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O SUPERENDIVIDAMENTO EM UM CENÁRIO PÓS-PANDEMIA: EM BUSCA DO "MÍNIMO EXISTENCIAL" DO CONSUMIDOR BRASILEIRO Edson Camara de Drummond Alves Junior MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MULTICULTURALISMO NA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS Eliamara de Oliveira Sanches, Denison Melo de Aguiar A TABELA DE CURTO PRAZO NOS CONTRATOS DE SEGURO VEICULAR: LEGALIDADE E APLICABILIDADE SOB A ÓTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Fábio Tinel Pinheiro de Matos ALIENAÇÃO PARENTAL: ÓBICE AO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR Islânia Leite de Sá OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: INSTRUMENTOS CONTEMPORÂNEOS DE ACESSO À JUSTIÇA Maria Clara da Silva Araújo, Tamyris Madeira de Brito ASPECTOS ECONÔMICOS DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Fernando Rangel Alvarez dos Santos, Lucas Baffi Ferreira Pinto OS CORONATION CASES E A TEORIA DOS JOGOS: O IMPACTO DA FRUSTRAÇÃO NA TESE DE OFERTA E ACEITAÇÃO DE AVERY KATZ Thiago Porto Ribeiro
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício red...
O Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da PUCRS, realizou um ciclo de palestras em homenagem ao Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior em razão de sua exemplar contribuição para a afirmação de um direito privado que, superando a frieza do texto legal, se legitima pela correção e justeza encontrada nos princípios que fundamentam a normatividade jurídica. A justa homenagem culminou com a publicação desta coletânea de artigos direcionados ao estudo do Direito das Obrigações na contemporaneidade.