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Sobre a obra Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2a Ed - 2024 "A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito...
A questão do tempo, que se refere à cronologia dos acontecimentos, sempre guardou estreita relação com a sociedade e o Direito. A história da humanidade é conhecida através de datas sequenciais que indicam, como um índice, os marcos mais relevantes. No Direito, institutos jurídicos como a prescrição, anistia, direito adquirido, retroatividade de leis, sistema de precedentes, tutelas de urgência, entre outros, guardam interessante relação dialética entre tempo e Direito, e demonstram que além de ser instituição social, o tempo também pode ser um fenômeno com consequências jurídicas.
O CDC prevê os seguintes direitos básicos do consumidor: Direito à proteção da vida, saúde e segurança; Direito à informação; Direito de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva; Direito à proteção contratual; Direito à prevenção e reparação de danos; Direito de acesso à Jurisdição; Direito à inversão do ônus da prova; Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Os direitos do consumidor foram criados para trazer mais equilíbrio à relação entre consumidores e o fornecedores. O cumprimento das normas de Direito do Consumidor garantem aos fornecedores o exercício de uma atividade econômica mais segura e ética, com consequências bastante benéficas em termos de fidelização de clientela e reconhecimento social. Há uma significativa redução de riscos e, por consequência, muitos benefícios econômicos. Os diretos básicos do consumidor são aqueles interesses mínimos, materiais ou instrumentais, relacionados a direitos fundamentais universalmente consagrados que, diante de sua relevância social e econômica, pretendeu o legislador ver expressamente tutelados.
A disseminação do conhecimento científico pela Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil em Londrina é iniciativa da Doutora Ana Lucia Arruda dos Santos Silveira, que, em 2018, à época presidindo a Comissão, confiou a mim e a Professora e Doutora Adiloar Franco Zemuner a organização do primeiro volume da obra Estudos em Direito Imobiliário e em Direito Urbanístico. Nos anos seguintes o empreendimento foi mantido com o lançamento de outros dois volumes, graças ao comprometimento dos demais membros da comissão, que produziram artigos relevantes mesmo com o advento de uma pandemia. A firmação desses esforços agora se dá com o lançamento...
Com a crescente importância da proteção de dados pessoais em nossa Sociedade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – estabeleceu uma série de regras para garantir a segurança e privacidade dos cidadãos. O autor analisa de forma minuciosa e aprofundada os pressupostos da responsabilidade civil dos agentes de tratamento à luz da LGPD, com destaque para a responsabilidade objetiva, subjetiva e híbrida. Além disso, o livro também trata das relações de consumo dentro do contexto da Sociedade da Informação em especial na análise pelos Tribunais Estaduais sobre a responsabilidade civil e os respectivos danos sofridos pelos titulares.
A intenção de fazer um livro voltado para o estudo da responsabilidade civil no acidente de trânsito decorre da prática de mais de 10 anos dedicados ao tema em ações ajuizadas, atendimentos, conversas com colegas da profissão e aulas dadas sobre responsabilidade civil. Associa-se a isso a vontade de sistematizar em um único volume uma grande gama de aspectos decorrentes do acidente de trânsito com o intuito de, principalmente, auxiliar o operador do direito, advogados, magistrados, promotores e estudantes. A pretensão é que, com este livro, o operador do direito possa vislumbrar a complexidade decorrente na circulação de veículo principalmente quando nela há conflitos, danos e ação judiciais. Ao advogado, útil será para, ao atender o cliente, saber quais são os direitos deste e assim ampliar ao máximo a possibilidade de reparação integral. Ao defensor, advogar no interesse do ofensor, a fim de almejar a justa reparação sem causar enriquecimento ilícito ou ainda, quando for o caso, conseguir atingir pontos de excludente de responsabilidade e, dessa forma, ter a improcedência dos pedidos formulados na pretensão inicial.
Esta obra é o resultado das melhores monografias de conclusão de curso de acadêmicos do curso de Direito da Universidade Feevale do segundo semestre de 2016 com orientação e parceria de professores do curso. Portanto, os artigos que compõem a presente obra são adaptações das monografias que atingiram a nota máxima na avaliação perante banca examinadora e com indicação para publicação. Os ensaios aqui reunidos dão conta de várias áreas do Direito e temáticas interdisciplinares.
O presente estudo busca agregar duas teorias dessemelhantes e aplicá-las ao mesmo ideal constituindo um experimento. Neste trabalho consolidaremos a “Teoria da perda de uma chance” como meio de relativização da coisa julgada. A necessidade deste experimento está em antecipar ao problema, e nele firmar uma possível solução. As hipóteses que serão abordadas utilizarão tais possibilidades contra operadores do direito que exercem a advocacia. O estudo da relativização não é hodierno, porém a possibilidade de relativização com meios diversos aos previstos na lei que o objeto do embate doutrinário no momento. A teoria da perda de uma chance, um pouco mais moderna, vislumbra indenizar a possibilidade perdida, onde a principal dificuldade é definir o quantum perdido. Neste trabalho utilizaremos a teoria da perda de uma chance para ser um meio de relativizar a coisa julgada.
Contributo para o esclarecimento da confusão entre os limites da relatividade dos efeitos contratuais, oponibilidade e responsabilidade civil de terceiro. Estuda as contribuições da doutrina estrangeira já amadurecidas sobre a matéria, especialmente sob os três temas não regulamentados pela lei – relatividade, responsabilidade e oponibilidade – e propõe parâmetros para a regulamentação da atuação de terceiro que, voluntariamente ou não, acabe por interferir na relação obrigacional, com especial destaque para o direito de crédito.
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela nec...