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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) modificou a forma de abordar a deficiência e isso refletiu em muitos institutos jurídicos tradicionais. Uma das mudanças mais revolucionárias e complexas decorre do artigo 12 que impõe a igualdade perante a lei. Esta dimensão da igualdade não é nova para o Direito. A inovação está na abolição da deficiência como critério mitigador da personalidade jurídica e da capacidade jurídica. O livro que apresentamos desenvolve a análise do artigo 12.o da CDPD e a sua interação com institutos relevantes do Direito Civil de países latino-americanos: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru. Enfatiza os impactos no...
"À luz da ordem constitucional inaugurada em 1988, a proteção jurídica estendeu-se a todas as formas de família, consideradas igualmente fundamentais para a sociedade. Se é verdade, como já tive oportunidade de afirmar, que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente de um sistema de normas de direito privado que corresponde às aspirações de uma dada sociedade,1 não é demais repetir que o Direito Civil contemporâneo, em consequência, é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda parte do século XX, e mais diretamente, entre nós, a partir da Constituição de 1988, que redemocratizou o País. O Direito das Famílias absorveu essa transição...
Sobre a obra Direito da Famílias por Juristas Brasileiras - 3a Ed - 2024 “O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma “nova” história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia ...
O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato, inserido na sua normalidade e autonomia insular que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade. Quando fatores como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desa...
"O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma "nova" história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia pública e privada. Seu desempenho tem deixado marcas indeléveis, tanto pela se...
Sobre a obra União Estável - Aspectos de Direito Material e Processual - 1a Ed - 2024 “À luz da ordem constitucional inaugurada em 1988, a proteção jurídica estendeu-se a todas as formas de família, consideradas igualmente fundamentais para a sociedade. Se é verdade, como já tive oportunidade de afirmar, que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente de um sistema de normas de direito privado que corresponde às aspirações de uma dada sociedade,1 não é demais repetir que o Direito Civil contemporâneo, em consequência, é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda parte do século XX, e mais diretamente, entre nós, a partir da Constituiç...
"Se a roda do tempo não para de girar e as relações estão ficando cada vez mais complexas, surgem questionamentos sobre novas formas de propriedade relacionadas a ativos digitais, problemas relativos ao exercício de liberdades comunicativas em plataformas sociais, bem como o evidente recrudescimento dos direitos dos consumidores no mercado de consumo digital, em grande parte direcionado para crianças e adolescentes, aproveitando da baixa fiscalização no ambiente virtual. Para além disso, questões bioéticas e relacionadas a proteção de dados pessoais perpassam o noticiário trazendo situações que ainda não foram sindicadas pelo Poder Judiciário, que parece não dispor de toda...
Sobre a obra Direito das Famílias - por juristas brasileiras - 2022 - 2a Edição “O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma “nova” história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na a...
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO GUSTAVO TEPEDINO, JOYCEANE BEZERRA DE MENEZES ................................................................................................................ 19 DOUTRINA ESTRANGEIRA AUTONOMIA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO FIXAÇÃO CONTRATUAL DOS DIREITOS DO CREDOR. UM OLHAR LUSO-BRASILEIRO ANTÓNIO PINTO MONTEIRO.......................................................................................................................................................................... 23 1 Apresentação.............................................................................................................................................................
Os médicos se tornam profissionais mais cônscios do compromisso com o exercício ético da profissão, atentos à humanização, ao cumprimento do dever de informar e de obter o consentimento. Do paciente, exige-se lisura e boa-fé, pois suas informações se tornam relevantes para o diagnóstico, prognóstico e aconselhamento, fato que muda os contornos da relação médico-paciente. Tendo em vista essas considerações, sinto-me honrada pelo convite das professoras Hildeliza Boechat, Alinne Arquette e Raquel Veggi para prefaciar Direito Médico e da Saúde, pela Editora Almedina, de necessária leitura na atual perspectiva do tema, com textos de renomados doutrinadores nacionais, internacionais e estudiosos, em um movimento preparatório para um novo tempo que é chegado, de um direito amplo, com muitas possibilidades expectativas do paciente rumo ao cumprimento de sua autodeterminação. São Paulo, Carnaval de 2024. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA - Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP