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"Se a roda do tempo não para de girar e as relações estão ficando cada vez mais complexas, surgem questionamentos sobre novas formas de propriedade relacionadas a ativos digitais, problemas relativos ao exercício de liberdades comunicativas em plataformas sociais, bem como o evidente recrudescimento dos direitos dos consumidores no mercado de consumo digital, em grande parte direcionado para crianças e adolescentes, aproveitando da baixa fiscalização no ambiente virtual. Para além disso, questões bioéticas e relacionadas a proteção de dados pessoais perpassam o noticiário trazendo situações que ainda não foram sindicadas pelo Poder Judiciário, que parece não dispor de toda...
"Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional. A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas. Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão c...
O que podemos esperar do futuro? Esta recorrente pergunta sempre nos acompanhou; mas parece que os recentes eventos relacionados à pandemia sanitária e seus desdobramentos no campo econômico, político e social redefiniram os anseios e expectativas da sociedade. Entre incertezas e grandes desafios de ressignificação de tarefas e funções, de significativo aumento na utilização de aplicações tecnológicas, num contexto de crescente polarização e complexidade de distintas visões de mundo, é preciso refletir sobre o que os próximos anos nos reservam. O aniversário de 10 anos da Revista Fórum de Direito Civil, que sempre manteve em suas diretrizes editoriais a preocupação com ...
Como faz bem recordar a primavera vivida naquele tão longínquo ORGANIZADORES 2012, ocasião em que, ladeado pelo imortal Ricardo Aronne, pelo inquieto Pablo Malheiros, pelo incansável Marcos Ehrhardt Júnior e pelo destemido Lucas Abreu Barroso conseguimos arar o campo e nele lançar as sementes que viriam, frutificar sob a forma de interação, diálogo e muita solidariedade. Desde então crescemos e vimos florescer algumas conquistas que nos são muito caras, marcas que nos distanciam de muito daquilo que tem sido naturalizado entremeio aos movimentos que impulsionam o Direito, dentro e fora das salas de aula. Crescemos imersos em um tempo neguentrópico no desvelar do qual foi possíve...
O livro registra a evolução do Direito Privado brasileiro nos últimos 30 anos e presta homenagem a Luiz Edson Fachin por sua fundamental contribuição no desenvolvimento da metodologia do Direito Civil Constitucional em nosso país. Destaca a evolução e resinificação dos institutos clássicos do direito das relações privadas através de uma interpretação prospectiva que tem como ponto de partida a tábua de valores axiológicos que configuram o compromisso constitucional com a tutela da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social nas relações entre indivíduos. Os artigos refletem um pensamento doutrinário crítico que dialoga com as principais decisões dos Tribunais Superiores sobre relações entre particulares.
Quem não é parte de um contrato que contém cláusula arbitral, mas se torna titular de posições jurídicas oriundas desse contrato, ou da posição de uma das partes do contrato, está sujeito à arbitragem? Em termos práticos: o sucessor universal está sujeito à arbitragem? E o cessionário do contrato? E o cessionário do crédito cedido? E quem paga um débito e se sub-roga na posição de credor? E quem assume uma dívida? Embora sejam perguntas simples, há incerteza na doutrina e inconstância na jurisprudência. O trabalho examina a transmissão da cláusula arbitral nessas situações: sucessão universal, cessão de posição contratual, pagamento com sub-rogação, cessão de crédito e assunção de dívida. Cada uma delas tem desafiado a jurisprudência e a doutrina com várias perguntas. O trabalho procura dar-lhes uma resposta.