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Uma das questões mais polêmicas acerca da aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista está em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentença que declarou não existir relação jurídica de emprego. Ou se deve determinar, reconhecida a relação de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juízo originário para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação jurídica de emprego cuja existência a sentença negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a técnica do salto de um grau de jurisdição aplica-se à hipótese em que o tribunal, reformando a sentença, declara a existência da relação de emprego que não fora reconhecida no primeiro grau de jurisdição. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
"O trabalho transforma o mundo e faz o homem. Não existe objeto jurídico mais relevante para o homem livre do que a sua aptidão para o trabalho, porque é pelo trabalho que se realizam os projetos de vida pessoal, que se conquista uma existência com dignidade e que se constrói uma Nação. O respeito aos valores sociais do trabalho forma a base do nosso projeto de sociedade (CF, art. 1º, IV). Esses valores demarcam a relevância do Direito do Trabalho nas sociedades democráticas e justificam as melhores atenções legislativas na construção de um aparato normativo que sirva ao equilíbrio entre as suas fragilidades e a sua importância. O estudo do Direito do Trabalho requer tempo e...
O trabalho transforma o mundo e faz o homem. Não existe objeto jurídico mais relevante para o homem livre do que a sua aptidão para o trabalho, porque é pelo trabalho que se realizam os projetos de vida pessoal, que se conquista uma existência com dignidade e que se constrói uma Nação. O respeito aos valores sociais do trabalho forma a base do nosso projeto de sociedade (CF, art. 1º, IV). Esses valores demarcam a relevância do Direito do Trabalho nas sociedades democráticas e justificam as melhores atenções legislativas na construção de um aparato normativo que sirva ao equilíbrio entre as suas fragilidades e a sua importância. O estudo do Direito do Trabalho requer tempo e ...
A obra "Direitos Humanos nas relações de trabalho", organizada por Tauã Lima Verdan Rangel & Rúbia Zanotelli de Alvarenga, se coloca, no contexto em que se insere, como uma obra necessária para se pensar o direito humano e fundamental ao trabalho. Constituída por 15 capítulos, a obra apresenta, a partir de uma ótica jurídica, uma abordagem multidisciplinar acerca do direito humano e fundamental ao trabalho, compreendendo temática complexa que tem impactado na precarização das relações, emergência e agravamento da uberização e, ainda, comprometimento da dignidade do trabalhador. Nesse jaez, a temática estabelecida pelo livro encontra maior relevo ao se pensar, sobretudo no c...
Há pessoas que escrevem e outras que coordenam, e há as que escrevem e coordenam, Rúbia Zanotelli Alvarenga é uma dessas, completa e necessária, porque se insere na vida intelectual e produz, construindo o Direito, que é uma área sempre inacabada, como inacabada é a própria sociedade e como sempre em construção está o ser humano, evoluindo física, orgânica e espiritualmente, apesar de grande parte das pessoas ainda viver em condições precárias e de caminhos obscuros na busca de eventual progresso. Carlos Roberto Husek – Professor de Direito Internacional da PUC/SP e um dos coordenadores da ODIP – Oficina de Direito Internacional Público e Privado.
O Direito encontra-se em franco processo de evolução, mutação e modificação. Emerge como produto do contexto social em que se encontra inserido e sofre as influências dos aspectos produzidos pela coletividade. Assim, a proposta da obra é abordar, em um segundo volume, temas contemporâneos e emergentes na sociedade pós-moderna e seus impactos para o (re)pensar do Direito.
Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou critic...
A Lei n. 13.467/17, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, traz importantes alterações no Direito do Trabalho, no Processo do Trabalho e na Justiça do Trabalho. A Lei é polêmica, pois diversos dispositivos apontam precarização das condições de trabalho e restrição ao acesso do trabalhador ao Judiciário. Outros aplaudem o texto, argumentando que a nova Lei criará novos postos de trabalho, e reduzirá a litigiosidade na Justiça do Trabalho. Pontos sensíveis do direito individual, coletivo e do processo do trabalho foram alterados, acarretando um esforço de grande monta da doutrina e dos Juízes d...