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Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou critic...
“Temas Intrigantes do Direito Desportivo” aborda os mais variados assuntos que orbitam nosso esporte, desde os mais conhecidos, como as questões trabalhistas que envolvem atletas e direitos de torcedores, até os mais atuais, como apostas esportivas, direitos de transmissão e mecanismos de combate à corrupção. Assuntos urgentes, intrigantes e envolventes, que continuarão a enriquecer o debate esportivo brasileiro pelas próximas décadas.
Não existe, dentro do modo de produção capitalista outra forma de alcançar a dignidade humana a não ser por meio da valorização do trabalho, não se tratando apenas do trabalho sob vínculo empregatício e sim de todas as formas de trabalho. Partindo dessa premissa, estão surgindo várias formas de prestação de trabalho, sendo na sua maioria desprovidas de uma legislação protetiva ou de marcos reguladores. Ao mesmo tempo, estão acontecendo processos de desconstrução dos institutos de proteção do trabalho humano, aqui chamado de precarização das relações de trabalho. Diante desse contexto, o objeto do nosso estudo foi a reforma trabalhista/2017 (Lei nº13.467/2017), que p...
Há tempos, o Direito evolui no sentido de reconhecer a supremacia das questões existenciais frente às patrimoniais. A referida realidade ganha relevância nos casos em que a relação jurídica em razão da qual há o desenvolvimento das relações intersubjetivas é, por si, também ligada à salvaguarda do respeito à condição humana e suas necessidades mais básicas. Nesse grupo inclui-se a relação de trabalho e, com maior intensidade, a relação jurídica empregatícia. Seja em razão do extrapolamento dos limites do poder diretivo patronal, seja em razão de condutas indevidas por parte dos trabalhadores ou de outros stakeholders, o fato é que há de se garantir a proteção ao...
A presente obra é resultado de tese de doutorado e objetiva demonstrar que o sistema sindical brasileiro lastreado no princípio da unicidade sindical encontra-se "estacionado" no tempo em descompasso com o regime da pluralidade sindical preconizado pela Organização Internacional do Trabalho e adotado na maioria dos países democráticos, regime este que concretiza de forma plena a liberdade sindical enquanto esteio de manifestação da classe trabalhadora. Assim, é feita uma retrospectiva histórica do nascimento e crescimento do movimento sindical brasileiro até o advento da Constituição Federal de 1988, a qual cristaliza e consolida o retorno do regime democrático em nosso país, ...
Que relação pode haver entre o sindicato e a Torre de Pisa? Ou entre o sindicato e a vida (nada fácil) das mulheres da vida? Ou entre greve, feminismo e liberdade de expressão? Esses e outros aparentes retalhos – aqui reunidos em forma de textos - têm uma costura em comum: falam da dura realidade que hoje golpeia os trabalhadores, o sindicato e o próprio Direito do Trabalho. É resultado de pesquisas e debates reunindo importantes universidades da América Latina. Esta obra contempla a temática objeto de análise e discussão do VII Congresso Latino-americano de Direito e Processo do Trabalho do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas: o Direito achado nas ruas. A eferv...
A presente obra é fruto da dissertação de Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), sob orientação do Professor Doutor Elve Miguel Cenci, período 2018 a 2020. O objetivo foi analisar as transformações no mundo do trabalho na conjuntura da globalização econômica, demonstrando, nesse contexto, a existência de atrito entre dois princípios garantidos na Constituição da República de 1988, quais sejam, a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano. No cenário da globalização, a adoção de novos métodos de produção e gestão do trabalho, a imersão de tecnologias no ambiente laboral, os novos tipos contratuais originados, dentre outr...
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho! A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST. As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: ...
As negociações coletivas ganharam novo contorno com as alterações recentes dos artigos 8º, § 3º, 611-A e 611-B da CLT, além da tese fixada pelo STF no Tema 1.046. O papel do juiz, ao rever normas coletivas e os limites da intervenção judicial no conteúdo das cláusulas coletivas, ainda enfrenta dúvidas e questionamentos no dia a dia. A obra traz análise de doutrina e jurisprudência, incluindo aspectos civilistas e constitucionais, sobre os desafios da aplicação do princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário ao rever normas coletivas. O presente estudo aborda as controvérsias existentes sobre o art. 8º, § 3º, da CLT, trazido pela Reforma Trabalhista, e os limites impostos à atuação do Poder Judiciário por tal artigo. A autora analisa as legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas e suas interações com aspectos constitucional e civilista. O objetivo da presente obra é avaliar qual seria a melhor interpretação ao art. 8º, § 3º, da CLT, cuidando, de um lado, de evitar a sua declaração de inconstitucionalidade e, de outro, de garantir sua consonância com os direitos fundamentais.