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Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.
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Um livro que olha a fiscalidade na perspetiva da sociologia, da psicologia, da ciência política, da história e da antropologia. Inclui 13 estudos de diferentes autores e especialistas, nomeadamente sobre: As Ciências Sociais e Humanas e a Fiscalidade: o olhar da Ciência Política O conflito entre o imposto e a propriedade – uma perspetiva histórica A moralidade fiscal e as obrigações tributárias A abolição do papel-moeda – uma oportunidade para os sistemas fiscais A perceção da complexidade fiscal e o recurso à ajuda de profissionais fiscais no cumprimento das obrigações tributária O contribuinte e o fisco – ou pela necessária assunção das emoções no âmbito das r...
A corrupção é, sem dúvida, um dos maiores males que assola a humanidade, porque cruel, ela contribui para a dor na fila dos hospitais, na mesa vazia do desvalido, eis que, sorrateira, cresce e se desenvolve na escuridão do analfabetismo. Eis aí a razão pela qual se deve combatê-la, lutando no exercício de regate da cidadania, pouco importando se a tarefa é difícil. Sim, porque as mãos que a praticam, embora sujas, não deixam pegadas na quase totalidade das vezes. (...) É de todo oportuna, imperiosa, vigorosa a expressão de um enérgico grito de basta, a exigir um ponto final à impunidade, à cavilosa proteção mútua de certos homens que, sob pretexto de cuidar dos interesses de todos só o faziam em benefício próprio e em detrimento da sociedade. Basta! Basta! José Bernardo Cabral in Prefácio Relator-geral da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição Federal de 1988.
Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossi...
O que se deve fazer quando determinado sistema ou instituição caminha para o colapso? Em um ambiente bastante hostil e pouco cooperativo, o contencioso tributário emperra frente a problemas de ordem cultural, normativa, administrativa, política e econômica. Tais adversidades estimularam a organização da presente obra e trouxeram o desafio de trabalhar os temas a partir de pilares desenvolvimentistas e solucionadores. Se é verdade que a situação do contencioso tributário é crítica, não é menos verdadeiro que as crises impulsionam o desenvolvimento. O desconforto do contencioso tributário já ultrapassou todos os limites do razoável e do que se poderia minimamente ser nominado...
Each volume beginning with volume 2, includes list of papers published in preceding volumes.