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Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.
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Sobre a obra Direito, Economia e Filosofia - Uma Homenagem ao Jurista Ives Gandra Martins - 1a Ed - 2024 "Esses valores são os morais e humanos, cristãos e familiares, democráticos e republicanos. A liberdade religiosa e de expressão. A dignidade da pessoa humana frente às ideologias que a degradam. A harmonia dos Poderes do Estado, sem que algum se sobreponha aos demais. O valor do trabalho humano e como pode ser caminho de santificação pessoal e alheia. A defesa da família como célula "mater" da sociedade. O princípio da subsidiariedade como norteador da intervenção do Estado no domínio econômico e social. A defesa do contribuinte frente a uma carga tributária excessiva que ...
O ITCMD é um imposto estadual cuja Lei Geral Complementar ainda não foi criada, possibilitando a cada Estado e ao Distrito Federal a eleição de diferentes critérios para sua instituição e cobrança, em especial o critério quantitativo – base de cálculo e alíquota – na tributação da doação de quotas e ações de sociedades. A definição de qual o Ente competente para tributar a doação desses bens – e qual o critério quantitativo a ser aplicado –, por sua vez, dependerá exclusivamente da definição de onde se encontra domiciliado o doador, por força do que dispõe a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, seria possível que o doador elegesse seu domicílio ...